Requerimento à AIMA: pedido de informação e de decisão do processo de autorização de residência

Preencher
Requerimento à AIMA: pedido de informação e de decisão do processo de autorização de residência — página 1
Requerimento à AIMA: pedido de informação e de decisão do processo de autorização de residência — página 2
Requerimento à AIMA: pedido de informação e de decisão do processo de autorização de residência — página 3

Preencher

Texto do documento

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da

Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.)

[CANAL DE ENTREGA: CORREIO ELETRÓNICO / PORTAL DA AIMA / CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO — MORADA]

[LOCALIDADE], [DATA]

Requerente: [NOME COMPLETO]

Nacionalidade: [NACIONALIDADE] · Passaporte n.º: [NÚMERO] · NIF: [NÚMERO]

Morada: [MORADA EM PORTUGAL]

Contactos: [CORREIO ELETRÓNICO] · [TELEMÓVEL]

ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO E DE DECISÃO NO PRAZO LEGAL

Dados do processo

Tipo de pedido [CONCESSÃO / RENOVAÇÃO] de autorização de residência [TEMPORÁRIA / PERMANENTE] — [FUNDAMENTO: TRABALHO / ESTUDO / REAGRUPAMENTO FAMILIAR / OUTRO]

N.º do processo / pedido [NÚMERO]

Data de entrada do pedido [DATA]

Atendimento / recolha de dados biométricos [DATA E LOCAL, SE JÁ OCORREU]

Validade do título anterior (se for renovação) [DATA]

Último contacto da AIMA [DATA E CONTEÚDO, OU «NENHUM»]

Exmo. Senhor,

[NOME COMPLETO], acima identificado(a), requerente no procedimento indicado, vem expor e requerer o seguinte:

1. Em [DATA], apresentei pedido de [CONCESSÃO / RENOVAÇÃO] de autorização de residência, instruído com os documentos exigidos, conforme comprovativo em anexo.

2. Nos termos do artigo 82.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (na redação atual), o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias, prorrogável por 30 dias em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, sendo o requerente informado da prorrogação (n.º 5); o pedido de renovação deve ser decidido no prazo de 60 dias (n.º 6).

3. Até à presente data, decorridos [NÚMERO] dias desde a entrada do pedido, não recebi decisão [nem qualquer notificação de prorrogação do prazo].

4. Os interessados têm o direito de ser informados sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito, incluindo o serviço onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir e as decisões adotadas; estas informações são prestadas no prazo máximo de 10 dias (artigo 82.º, n.os 1 a 3, do Código do Procedimento Administrativo).

5. A falta de decisão final no prazo legal constitui incumprimento do dever de decisão e confere ao interessado a possibilidade de utilizar os meios de tutela administrativa e jurisdicional adequados (artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo).

6. A demora tem consequências concretas para a minha vida: [EXPLICAR EM 2–3 FRASES: CONTRATO DE TRABALHO, VIAGEM, ACESSO A SERVIÇOS, FAMÍLIA, OUTRO].

Nestes termos, requeiro a V. Ex.ª:

a) Que me seja prestada, no prazo de 10 dias, informação escrita sobre o estado do procedimento: serviço onde se encontra, diligências já praticadas, eventuais documentos em falta e data previsível da decisão;

b) Que, caso faltem documentos ou diligências da minha parte, me seja indicado com precisão o que devo apresentar e como;

c) Que seja proferida decisão final sobre o pedido com a maior brevidade, atento o prazo legal já decorrido;

d) Que todas as comunicações sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico acima indicado.

Reservo-me o direito de recorrer aos meios de tutela administrativa e jurisdicional previstos na lei, caso não obtenha resposta.

Pede deferimento.

______________________________

[NOME COMPLETO]

Documentos em anexo:

1. Comprovativo de entrada do pedido / de agendamento.

2. Cópia do passaporte e do título de residência anterior (se for renovação).

3. Comprovativo do atendimento ou recolha de dados biométricos (se existir).

4. [OUTROS DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A URGÊNCIA, SE EXISTIREM]

ANTES DE ENVIAR — apague esta parte

Prazos da AIMA: concessão — 90 dias, mais 30 dias se prorrogar e o informar; renovação — 60 dias (Lei n.º 23/2007, art. 82.º, n.os 5 e 6). Informação sobre o andamento — 10 dias (CPA, art. 82.º, n.º 3).

Como contar: no procedimento administrativo o prazo não inclui o dia do pedido e suspende-se aos sábados, domingos e feriados (CPA, art. 87.º).

Renovação: deve ser pedida até 30 dias antes de o título expirar (Lei n.º 23/2007, art. 78.º, n.º 1).

Guarde o comprovativo de envio e qualquer resposta: são a prova de que pediu a decisão.

Os campos entre [PARÊNTESES RETOS] devem ser preenchidos ou apagados. As alternativas estão separadas por barras. © Layers (layers.md), licença CC BY 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/). Minuta, não é aconselhamento jurídico.

Responder a este documento ou receber lembrete do prazo: https://layers.md/pt/pt/reclamacao-aima-atraso-processo?from=reply-pt-aima