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ARRENDATÁRIO SENHORIO
[NOME COMPLETO] [NOME COMPLETO OU DENOMINAÇÃO]
NIF: [NÚMERO] [MORADA DO SENHORIO]
[MORADA DO LOCADO]
[CORREIO ELETRÓNICO] · [TELEMÓVEL]
[LOCALIDADE], [DATA]
Enviada por: [CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO / ENTREGA EM MÃO, COM ASSINATURA DO SENHORIO NA CÓPIA]
ASSUNTO: [OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO / DENÚNCIA] DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Locado: [MORADA COMPLETA DO IMÓVEL ARRENDADO, INCLUINDO FRAÇÃO]
Contrato de arrendamento: celebrado em [DATA], com início em [DATA], pelo prazo de [DURAÇÃO], [renovado em [DATA] por [DURAÇÃO]]
Exmo(a). Senhor(a),
Na qualidade de arrendatário do imóvel acima identificado, venho comunicar o seguinte:
[HIPÓTESE A — NÃO RENOVAR NO FIM DO PRAZO:]
1. Nos termos do artigo 1098.º, n.os 1 e 2, do Código Civil, oponho-me à renovação automática do contrato, que assim cessa no termo do prazo em curso, em [DATA DO TERMO DO CONTRATO].
2. Esta comunicação respeita a antecedência mínima de [120 / 90 / 60] dias em relação a essa data.
[HIPÓTESE B — SAIR ANTES DO FIM DO PRAZO:]
1. Tendo decorrido um terço do prazo de duração [inicial do contrato / da renovação em curso], venho denunciar o contrato nos termos do artigo 1098.º, n.º 3, do Código Civil.
2. Pretendo que o contrato cesse em [DATA PRETENDIDA], respeitando a antecedência mínima de [120 / 60] dias.
3. Entregarei o locado livre de pessoas e bens, com as chaves, em [DATA DE ENTREGA]. Proponho fazermos nesse dia a vistoria conjunta do imóvel.
4. Solicito a devolução da caução de [VALOR] €, nos termos do contrato, para o IBAN [IBAN].
Para qualquer esclarecimento, estou disponível através dos contactos indicados.
Com os melhores cumprimentos,
______________________________
[NOME DO ARRENDATÁRIO]
[SE ENTREGUE EM MÃO:]
Recebi o original desta comunicação em ____/____/________.
Assinatura do senhorio: ______________________________
ANTES DE ENVIAR — apague esta parte e a hipótese que não usa
Como enviar: carta assinada, por carta registada com aviso de receção para a morada do senhorio, ou entrega em mão com o senhorio a assinar a cópia (NRAU, art. 9.º).
Não renovar: 120 dias se o prazo do contrato ou da renovação for de 6 anos ou mais; 90 dias se for de 1 a 6 anos; 60 dias se for de 6 meses a 1 ano; um terço do prazo se for inferior a 6 meses (Código Civil, art. 1098.º, n.º 1).
Sair antes: só depois de decorrido um terço do prazo; 120 dias se o prazo for de 1 ano ou mais, 60 dias se for inferior (art. 1098.º, n.º 3). Produz efeitos no final de um mês do calendário a contar da comunicação (n.º 5).
Se o senhorio já se opôs à renovação: pode sair a todo o tempo com pelo menos 30 dias de antecedência (n.º 4).