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Mapa de cálculo da indemnização por despedimento
Lei Geral do Trabalho de Angola (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro), artigos 238.º e 307.º a 311.º
O trabalhador
Nome [NOME COMPLETO]
Categoria / função [CATEGORIA / FUNÇÃO]
Empregador [EMPREGADOR]
Cidade [CIDADE]
Admissão e cessação [DATA DE ADMISSÃO] — [DATA DA CESSAÇÃO]
Antiguidade [ANOS] anos e [MESES] meses
Salário-base mensal [SALÁRIO-BASE] Kz
Motivo da cessação [MOTIVO]
O cálculo
Elemento Valor
Anos de antiguidade contados (art. 311.º) [ ]
Indemnização ou compensação [ ] Kz
Subsídio de Natal proporcional (art. 238.º) [ ] Kz
Gratificação de férias proporcional (art. 238.º) [ ] Kz
Outros créditos (salários, férias não gozadas) [ ] Kz
Total a receber (bruto) [VALOR] Kz
As regras aplicadas
Motivo da cessação Como se calcula Artigo
Causas objectivas ou despedimento colectivo salário-base × anos até 5 + 50 % × anos acima de 5 308.º
Despedimento ilícito sem reintegração ou indirecto salário-base × anos; mínimo 3 meses 310.º
Caducidade, insolvência, extinção do empregador 50 % do salário-base × anos 307.º
Não reintegração 50 % do salário-base × anos 309.º
Fracções de três meses ou mais contam como um ano de antiguidade (art. 311.º).
Valores devidos pagos dentro dos três dias seguintes à cessação (art. 245.º, n.º 4).
Valores brutos: IRT e Segurança Social não estão calculados aqui.
Carta ao empregador: reclamação de créditos laborais
[NOME COMPLETO]
[MORADA] · BI n.º [N.º DO BILHETE DE IDENTIDADE] · [TELEFONE]
[CIDADE], aos [DATA]
Exmo. Senhor Director dos Recursos Humanos
[EMPREGADOR]
Entregue em mão contra recibo
Assunto: pagamento da indemnização e dos créditos laborais
Exmo. Senhor Director,
Eu, [NOME COMPLETO], com a categoria de [CATEGORIA / FUNÇÃO], venho informar que o meu Contrato de Trabalho cessou em [DATA DA CESSAÇÃO], após uma antiguidade de [ANTIGUIDADE].
Nos termos dos artigos 238.º, 245.º e 307.º a 311.º da Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro), solicito o pagamento da indemnização ou compensação devida, do subsídio de Natal e da gratificação de férias proporcionais e dos demais créditos, no total de [VALOR] Kz, conforme o mapa de cálculo em anexo.
Recordo que, nos termos do n.º 4 do artigo 245.º, estes valores devem ser pagos dentro dos três dias seguintes à cessação do contrato, e solicito a entrega do certificado de trabalho e de um recibo discriminado.
Não sendo efectuado o pagamento, reservo-me o direito de recorrer à Inspecção Geral do Trabalho, à mediação ou conciliação e ao tribunal competente.
Sem outro assunto de momento, apresento os meus melhores cumprimentos.
[NOME COMPLETO]
Assinatura: ________________________
Anexo: mapa de cálculo da indemnização.
Depois da cessação: prazos
O quê Prazo Feito
Pagamento da indemnização e dos créditos (art. 245.º, n.º 4) 3 dias ☐
Despedimento indirecto: rescindir por escrito (art. 303.º, n.º 4) 30 dias após conhecer os factos ☐
Pedir em tribunal a ilicitude do despedimento (art. 313.º) 120 dias ☐
Créditos laborais prescrevem (art. 312.º) 1 ano ☐
Conciliação ou mediação suspende a prescrição (art. 315.º) — ☐
Recebi o original em ____/____/________ — Nome, função, carimbo e assinatura: ____________
Cálculo aritmético segundo a Lei Geral do Trabalho, não é aconselhamento jurídico. Os danos são fixados pelo tribunal.